Importância e desafios da declaração ambiental de produtos

Publicado dia 14/06/2016

A pesquisadora da Inmetro, Maria Tereza Rezende, fala sobre o programa de rotulagem ambiental, que descreve nos rótulos dos produtos os impactos ambientais das etapas de todo o seu ciclo de vida.

As pessoas têm se preocupado, cada vez mais, com os efeitos que a crescente produção e consumo podem acarretar no meio ambiente. Ao mesmo tempo, a enorme quantidade de informações nos rótulos dos produtos têm deixado os consumidores confusos no momento de suas decisões de compra. É urgente que governo, indústria e prestadores de serviços se organizem para que essas informações sejam relevantes e apresentadas de forma mais clara, permitindo que a sociedade possa exigir uma produção mais sustentável por meio da decisão do que consumir ou deixar de consumir.

Nesse sentido, o Pensamento do Ciclo de Vida (PCV) e a Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) são abordagens científicas concebidas para apoiar as políticas ambientais e as decisões empresariais e dos consumidores. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) iniciaram uma parceria e criaram um programa para implantar no Brasil algo que já está sendo feito nos outros países: um programa de rotulagem ambiental.

Esta iniciativa permite aos consumidores incluírem critérios ambientais como fator de decisão de compra, já que possibilita a comparação do desempenho ambiental de produtos e promove a transparência quanto às características ambientais de produtos.

No caso do Inmetro, foi desenvolvido um programa voluntário chamado de Rotulagem Ambiental do Tipo III, conhecido como Declaração Ambiental de Produto (DAP). Esse programa descreve os impactos ambientais das etapas de todo o ciclo de vida de produtos, incluindo extração das matérias-primas, processo de fabricação, uso e descarte. Assim, a DAP permite avaliar o desempenho ambiental dos produtos nacionais por meio de regras gerais que já estão disponíveis para a sociedade.

A emissão da DAP depende, ainda, do desenvolvimento de Regras de Categoria de Produto (RCP), que definem quais são os principais impactos ambientais de cada produto e que serão declarados pelas empresas. Esses podem incluir informações relacionadas a mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, toxicidade humana, acidificação, eutrofização, ecotoxicidade, transformação da terra, esgotamento da água e outros.
Alguns países já possuem Regras de Categoria de Produto para diversos produtos, incluindo produtos agrícolas, construção, têxteis, plásticos, metais, papel, móveis, combustíveis e químicos. As RCP de outros programas serão avaliadas quanto a sua adoção ou adaptação à realidade brasileira, conforme orientação da norma técnica internacional.

Em pouco tempo, a Declaração Ambiental de Produto será uma ferramenta indispensável para as empresas que pretendem participar do mercado global. Trata-se de uma diferenciação positiva, baseada na credibilidade das informações declaradas e verificadas de forma independente, que se converte em ganho de competitividade.

Maria Tereza Rezende é pesquisadora Tecnologista em Metrologia e Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade, do Inmetro, parte da equipe do Instituto que trabalha com o PBACV (Programa Brasileiro de Avaliação do Ciclo de Vida).